HISTÓRIA

QUEM SOMOS

NOTÍCIAS

BLOGS

PARCERIAS

ASSOCIE-SE

FALE CONOSCO

  Agenda Cultural
  Artigos
  Ciência
  Cursos
  Denúncias
  Educação
  Entrevistas
  Fotos
  Homenagem
  Justiça
  Links
  Livros
  Meio Ambiente
  Palestras
  Projetos
  Saúde
  Tecnologia
 
 
 
 
 estatutos    
Estatutos da ANAE  
     
   
  Os presentes Estatutos estão registrados sob número 14.856, no Cartório de Registro de Imóveis,Títulos de Documentos e Cível de Pessoa Jurídica de São José dos Campos, Estado de São Paulo.  

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.l ° - A Associação Nacional dos Amigos da Educação - também designada pela sigla ANAE, fundada em de 26 de abril de 2008, com base no Art. 5º, parágrafos XVII – XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988, e dos Artigos 53 – 61 do Código Civil, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, é uma Entidade civil sem fins lucrativos, político-partidários ou religiosos, terá duração por tempo indeterminado, e sede no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, com instalação provisória na Rua Brigadeiro Osvaldo Nascimento Leal, 94, Jardim São Dimas, CEP: 12.245-200 e foro na cidade de São José dos Campos no Estado São Paulo, Br.

Art.2° - A Associação tem por finalidade, com base nos preceitos da cidadania e participação coletiva, discutir, promover, elaborar, executar, apoiar e recomendar projetos e iniciativas relacionadas com educação pública e privada em todos os níveis;

Art.3° - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião;

Art.4º - A Associação terá um Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral, que disciplinará o seu funcionamento;

Art.5° - A Associação poderá organizar-se em tantos núcleos que se fizerem necessários para o cumprimento dos seus objetivos, no Brasil e no exterior, e estes se regerão pelos seus Regimentos Internos.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art.6° - A Associação é constituída por um número ilimitado de associados, que serão admitidos após apresentação de dois ou mais membros associados, quites com suas obrigações sociais.

Art. 7° - Das categorias dos associados:

1) - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;

2) - Beneméritos, aqueles a quem o Conselho Deliberativo conferir esta distinção; espontaneamente ou por proposta do Conselho Diretor.

3) - Honorários, são aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por notórios serviços prestados à Educação, por proposta do Conselho Diretor ao Conselho Deliberativo;

4) - Contribuintes, são os que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho Diretor.

Art. 8° - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I - votar e ser votado para os cargos eletivos;

II - tomar parte nas assembléias gerais;

Parágrafo único. Os beneméritos e honorários não terão direitos a voto e nem poderão ser votados.

Art. 9° - São deveres dos associados:

I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II - acatar as determinações da Associação Nacional dos Amigos da Educação - ANAE;

Parágrafo I. O associado poderá solicitar por escrito o seu afastamento pelo período que desejar ou a sua demissão do quadro social, conforme determina o artigo 54, inciso II do C.C.

Parágrafo II - O associado poderá ser excluído da Associação pelo não pagamento de 3 (três) mensalidades consecutivas, ou pelo cometimento de falta grave que venha a denegrir o nome da Associação, através de decisão do Colegiado Diretor, após o exercício do amplo direito de defesa junto à assembléia, conforme determina o art. 57 do C.C.

Art. 10 - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11 - A Associação será administrada por:

I - Assembléia Geral;

II – Conselho Deliberativo;

III – Colegiado Diretor;

IV - Conselho Fiscal.

Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 13 - Compete à Assembléia Geral:

I - eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;

II - destituir os administradores;

III - apreciar recursos contra decisões do Colegiado Diretor;

IV - decidir sobre reformas do Estatuto, de acordo com o artigo 41º dos Estatutos;

V - conceder o título de Associado Benemérito e Honorário por proposta do Colegiado Diretor;

VI - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VII - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos estatutários, mediante aprovação de 2/3 dos associados, de acordo com o artigo 40º dos Estatutos;

VIII - aprovar as contas;

IX - aprovar o regimento interno;

X – Deliberar sobre exclusão de associados de acordo com Parágrafo único do Art. 9º . 

Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

I - apreciar o relatório anual do Colegiado Diretor;

II - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 15 - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I - pelo Conselho Diretor;

II - pelo Conselho Fiscal;

III - por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais;

Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital publicado em jornal de grande circulação e de abrangência regional e também afixado na sede da Instituição, por circulares, por e-mail ou outros meios conveniente, com antecedência mínima de 30 dias.

Parágrafo único - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, após 30 minutos, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

CAPÍTULO IV - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 17 - A Associação será dirigida por um Conselho Deliberativo composto por 7 (sete) membros titulares e mais 3 (três) suplentes eleitos em Assembléia Geral para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos para mais um mandato consecutivo.

Parágrafo único - Havendo vacância no Conselho Deliberativo, sua substituição será feita em Assembléia Geral. 

Art. 18 - Ao Conselho Deliberativo compete:

a) Elaborar regulamentos dos serviços previstos neste Estatuto, dos departamentos ou assessorias que vierem a ser criadas;

b) Fazer cumprir o presente Estatuto;

c) Determinar as despesas extraordinárias e propor alterações no Estatuto.

Art. 19 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente de 2 (dois) em 2 (dois) meses, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Colegiado Diretor, ou por convocação da maioria dos seus membros.

Art. 20 - O Conselho Deliberativo será instalado com a maioria de seus membros.

Parágrafo único - O Conselho Deliberativo escolherá um Coordenador e um Secretário para conduzir as suas reuniões, as suas decisões serão lavradas em Ata. O membro do Conselho Deliberativo que faltar 3 (três) reuniões consecutivas sem justa causa, será destituído a critério deste, cabendo recurso à Assembléia Geral.

Art. 21 - Cabe ao Conselho Deliberativo indicar, através de maioria absoluta, os 7 (sete) membros do Colegiado Diretor sendo 5 (cinco) titulares e 2 (dois) suplentes.

CAPÍTULO V – DO COLEGIADO DIRETOR

Art. 22 - O Colegiado Diretor da Associação Nacional dos Amigos da Educação - ANAE será composto por 7 (sete) membros sendo 5 (cinco) titulares e 2 (dois) suplentes, distribuídos em 5 (cinco) secretarias, fiscalizadas pelo Conselho Fiscal da Entidade, conforme estabelecido no Estatuto.

§ 1o  – Os suplentes do Colegiado Diretor assumirão a titularidade dos cargos no caso de vacância dos mesmos.

 § 2o  – Cabe ao Colegiado Diretor elaborar e executar o cronograma anual das atividades da Associação. O mandato do Colegiado Diretor será de 2 (dois) anos.

Art. 23 - O Colegiado Diretor da Associação Nacional dos Amigos da Educação - ANAE será composto por 5 (cinco) Secretarias abaixo denominadas:

1) Secretaria de Administração;
2) Secretaria de Finanças;
3) Secretaria de Assuntos Jurídicos;
4) Secretaria de Assuntos Educacionais;
5) Secretaria de Comunicação.

Art. 24 - Compete ao Colegiado Diretor;

a) Cumprir as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Amigos da Educação;                                                                  

b) Administrar os bens materiais da Associação;
c) Apresentar a prestação de contas ao Conselho Fiscal semestralmente, dando ciência ao Conselho Deliberativo;

d) Representar a Associação junto às outras entidades, poderes públicos e a sociedade civil;
e) Assinar em nome da Associação todos os documentos referente às transações comerciais, financeiras, parcerias e convênios;
f) Contratar e demitir funcionários e profissionais liberais;
g) Constituir, por procuração, a representação jurídica da Associação;
h) Deliberar sobre questões ainda não efetivadas pelo Conselho Deliberativo respeitando a competência superior;
i) Garantir a associação de qualquer interessado sem distinção observando apenas o Estatuto;
j) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento da Associação.

Art. 25 - O Colegiado Diretor reunir-se-á ordinariamente a cada 15 (quinze) dias, com um quorum mínimo de 3 (três) de seus membros.

§ 1o  – O Colegiado Diretor poderá reunir-se extraordinariamente a qualquer momento, convocado por um terço de seus membros.

§ 2o  – As reuniões do Colegiado Diretor serão coordenadas por um de seus diretores eleito no início de cada reunião.

Art. 26 - Compete a Secretaria de Administração:

a) Organizar o quadro de sócios da Associação e elaborar conjuntamente com o Colegiado Diretor as campanhas de associação;
b) Ter sob sua guarda os arquivos, encarregar-se do expediente e das correspondências da Associação;
c) Secretariar as reuniões do Colegiado Diretor;
d) Administrar o patrimônio móvel e imóvel da Associação;
e) Ter sob seu comando a responsabilidade da manutenção do patrimônio da Associação;
f) Coordenar a utilização de prédios, veículos e outros bens da Associação;
g) Representar a Associação perante as autoridades, sem prejuízo dos outros membros do Colegiado Diretor;
h) Ordenar as despesas autorizadas;
i) Assinar contratos de compras, venda, prestação de serviços, e outros documentos que estabeleçam direitos e obrigações para a Associação, em conjunto com a Secretaria de Finanças;
j) Supervisionar e administrar o quadro de pessoal da Associação.

Art. 27 - Compete a Secretaria de Finanças:

a) Ter sob sua guarda  e responsabilidade  sobre os documentos financeiros e contábeis da Associação;
b) Administrar, de acordo com a política definida pelo Colegiado Diretor, a receita corrente da Associação;
c) Assumir os pagamentos registrando-os em livros específicos;
d) Estabelecer procedimentos para arrecadação financeira da Associação;
e) Coordenar os repasses financeiros;
f) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e balanços financeiros anuais;
g) Efetuar os pagamentos em cheque ou através de transferências bancárias;
h) Fazer previsão orçamentária mensal para os principais pagamentos de manutenção da Entidade;                                   i) Manter em dia a regularidade fiscal e tributária da Associação;   j) Dar publicidade ampla das despesas e receitas detalhadas aos associados. 

Parágrafo único – Os cheques e outros documentos deverão ser assinados por no mínimo 2 (dois) membros do colegiado.

Art. 28 – Compete a Secretaria de Assuntos Jurídicos:

a) Acompanhar o andamento das ações ajuizadas pela Associação;
b) Representar a Associação ativa e passivamente, junto aos fóruns judiciários;
c) Emitir parecer em processos de contratações de profissionais, de aquisição de materiais e serviços, convênios e parcerias;
d) Prestar informações ao Colegiado Diretor;
e) Participar dos eventos objetivando a integração no campo jurídico;
f) Avaliar, sempre que solicitado pelo Colegiado Diretor, o trabalho desenvolvido pelos profissionais da área;
g) Requerer dos profissionais parecer sobre matéria de interesse da Associação;
h) Responsabilizar-se pelo trabalho de organização da área jurídica;
i) Promover seminário de avaliação do campo jurídico sempre que necessário;
j) Autorizar a Assessoria Jurídica da Associação a se habilitar nos processos judiciais e administrativos da entidade.

Art. 29 – Compete a Secretaria de Assuntos Educacionais:

a) acompanhar o funcionamento da Educação na cidade e no país;

b) apresentar sugestões visando a elaboração de projetos científicos e culturais na área da Educação;

c) Acompanhar as aplicações de verbas nas áreas de aperfeiçoamento científico nas escolas públicas e privadas;

d) Promover estudos visando o aperfeiçoamento cultural nas dependências escolares;

e) Incentivar e apoiar o trabalho dos docentes e discentes nas universidades públicas e privadas;

f) Promover palestras e seminários educacionais em todas as áreas;

g) Estabelecer parceria e convênios com entidades educacionais congêneres;

h) Promover, elaborar e fiscalizar a implementação de projetos científicos e educacionais internos à associação; 

i) Promover, elaborar e fiscalizar a concessão de bolsas de caráter filantrópico em entidades públicas e privadas; 

Art. 30 – Compete a Secretaria de Comunicação:

a) Zelar pelo respeito à Liberdade de Imprensa, conforme determina a Constituição Brasileira e promover intercâmbios no país e no exterior, com relação à comunicação;

b) Promover o setor de imprensa e a divulgação da Associação;

c) Zelar pela qualidade da informação aos associados;

d) Manter os veículos de comunicação informados sobre as atividades da Associação;
e) Promover debates e seminários sobre o papel dos meios de comunicação de massa.

Art. 31 - Cada secretaria implementará departamentos que encaminharão os assuntos de sua competência.

Art. 32 - Os cargos das secretarias que se tornarem vagos serão preenchidos pelos respectivos suplentes.

CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL

Art. 33 - A Associação terá um Conselho Fiscal composto de 5 (cinco) membros sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes eleitos juntamente com o Conselho Deliberativo na forma prevista neste Estatuto.

Art. 34- Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da Entidade;
b) Apresentar parecer sobre a prestação de contas fornecidas pelo Colegiado Diretor e, ao detectar irregularidades, encaminhar à Assembléia Geral;
c) Opinar sobre a contratação de profissionais responsáveis pela contabilidade da Entidade.

Art. 35 - As atividades dos diretores, conselheiros, e colaboradores serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 36 - A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 37 - A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de atividades analisadas e avalizadas pelo Conselho Diretor, com aval do Conselho Deliberativo, sendo que as rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.

CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO

Art. 38- O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Art. 39- No caso de dissolução da Associação Nacional dos Amigos da Educação, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica compatível, devidamente registrada nos órgãos competentes.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40- A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim com 1/5 dos associados presentes em primeira chamada, ou uma hora depois com qualquer número e por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art. 41- O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados.  Na convocação seguinte, dentro de no máximo uma hora após a primeira convocação, com qualquer número de associados presentes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 42- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral.

O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia de Fundação da Associação Nacional dos Amigos - ANAE realizada no dia 26 de abril de 2008.

São José dos Campos, em 26 de abril de 2008.

Seguem nomes, assinaturas e qualificações (nacionalidade, estado civil, e profissão de cada um dos membros fundadores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva; Art.120 Parágrafo VI da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973;

Diretor representante  Francisco Gorgônio da Nóbrega       Advogado representante Acassio de Oliveira Costa OAB 303.307-SP

Associação Nacional dos Amigos da Educação – ANAE - CNPJ: 10.477.755/0001-35 - Rua das Goiabeiras, 120 – Jardim Uirá –    CEP - 12.245-200 - São José dos Campos – SP Tel. 12 – 39113839

© anae.org.br - reprodução permitida com citação da fonte