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CAPÍTULO I
- DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.l ° - A
Associação Nacional dos Amigos da Educação - também
designada pela sigla ANAE, fundada em de 26 de abril
de 2008, com base no Art. 5º, parágrafos XVII – XXI, da
Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de
outubro de 1988, e dos Artigos 53 – 61 do Código Civil, Lei
10.406 de 10 de janeiro de 2002, é uma Entidade civil sem
fins lucrativos, político-partidários ou religiosos, terá
duração por tempo indeterminado, e sede no Município de São
José dos Campos, Estado de São Paulo, com instalação
provisória na Rua Brigadeiro Osvaldo Nascimento Leal, 94,
Jardim São Dimas, CEP: 12.245-200 e foro na cidade de São
José dos Campos no Estado São Paulo, Br.
Art.2° - A
Associação tem por finalidade, com base nos preceitos da
cidadania e participação coletiva, discutir, promover,
elaborar, executar, apoiar e recomendar projetos e
iniciativas relacionadas com educação pública e privada em
todos os níveis;
Art.3° - No
desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará
qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião;
Art.4º - A
Associação terá um Regimento Interno aprovado pela
Assembléia Geral, que disciplinará o seu funcionamento;
Art.5° - A
Associação poderá organizar-se em tantos núcleos que se
fizerem necessários para o cumprimento dos seus objetivos,
no Brasil e no exterior, e estes se regerão pelos seus
Regimentos Internos.
CAPÍTULO II
- DOS ASSOCIADOS
Art.6° - A
Associação é constituída por um número ilimitado de
associados, que serão admitidos após apresentação de dois ou
mais membros associados, quites com suas obrigações sociais.
Art. 7° - Das
categorias dos associados:
1) -
Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da
Associação;
2) -
Beneméritos, aqueles a quem o Conselho Deliberativo conferir
esta distinção; espontaneamente ou por proposta do Conselho
Diretor.
3) -
Honorários, são aqueles que se fizerem credores dessa
homenagem por notórios serviços prestados à Educação, por
proposta do Conselho Diretor ao Conselho Deliberativo;
4) -
Contribuintes, são os que pagarem a mensalidade estabelecida
pelo Conselho Diretor.
Art. 8° - São
direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - votar e
ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar
parte nas assembléias gerais;
Parágrafo
único. Os beneméritos e honorários não terão direitos a voto
e nem poderão ser votados.
Art. 9° - São
deveres dos associados:
I - cumprir as
disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as
determinações da Associação Nacional dos Amigos da Educação
- ANAE;
Parágrafo I. O
associado poderá solicitar por escrito o seu afastamento
pelo período que desejar ou a sua demissão do quadro social,
conforme determina o artigo 54, inciso II do C.C.
Parágrafo II -
O associado poderá ser excluído da Associação pelo não
pagamento de 3 (três) mensalidades consecutivas, ou pelo
cometimento de falta grave que venha a denegrir o nome da
Associação, através de decisão do Colegiado Diretor, após o
exercício do amplo direito de defesa junto à assembléia,
conforme determina o art. 57 do C.C.
Art. 10 - Os
associados da entidade não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da
instituição.
CAPÍTULO
III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 - A
Associação será administrada por:
I - Assembléia
Geral;
II – Conselho
Deliberativo;
III –
Colegiado Diretor;
IV - Conselho
Fiscal.
Art. 12 – A
Assembléia Geral, órgão soberano da instituição,
constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus
direitos estatutários.
Art. 13 -
Compete à Assembléia Geral:
I - eleger o
Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;
II - destituir
os administradores;
III - apreciar
recursos contra decisões do Colegiado Diretor;
IV - decidir
sobre reformas do Estatuto, de acordo com o artigo 41º dos
Estatutos;
V - conceder o
título de Associado Benemérito e Honorário por proposta do
Colegiado Diretor;
VI - decidir
sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais;
VII - decidir
sobre a extinção da entidade, nos termos estatutários,
mediante aprovação de 2/3 dos associados, de acordo com o
artigo 40º dos Estatutos;
VIII - aprovar
as contas;
IX - aprovar o
regimento interno;
X – Deliberar
sobre exclusão de associados de acordo com Parágrafo único
do Art. 9º .
Art. 14 – A
Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por
ano para:
I - apreciar o
relatório anual do Colegiado Diretor;
II - discutir
e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho
Fiscal.
Art. 15 - A
Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando
convocada:
I - pelo
Conselho Diretor;
II - pelo
Conselho Fiscal;
III - por
requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações
sociais;
Art. 16 – A
convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital
publicado em jornal de grande circulação e de abrangência
regional e também afixado na sede da Instituição, por
circulares, por e-mail ou outros meios conveniente, com
antecedência mínima de 30 dias.
Parágrafo
único - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira
convocação com a maioria dos associados e, em segunda
convocação, após 30 minutos, com qualquer número, não
exigindo a lei quorum especial.
CAPÍTULO IV
- DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 17 - A
Associação será dirigida por um Conselho Deliberativo
composto por 7 (sete) membros titulares e mais 3 (três)
suplentes eleitos em Assembléia Geral para um mandato de
dois anos, podendo ser reconduzidos para mais um mandato
consecutivo.
Parágrafo
único - Havendo vacância no Conselho Deliberativo, sua
substituição será feita em Assembléia Geral.
Art. 18 - Ao
Conselho Deliberativo compete:
a) Elaborar
regulamentos dos serviços previstos neste Estatuto, dos
departamentos ou assessorias que vierem a ser criadas;
b) Fazer
cumprir o presente Estatuto;
c) Determinar
as despesas extraordinárias e propor alterações no Estatuto.
Art. 19 - O
Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente de 2 (dois)
em 2 (dois) meses, e, extraordinariamente, quando convocado
pelo Colegiado Diretor, ou por convocação da maioria dos
seus membros.
Art. 20 - O
Conselho Deliberativo será instalado com a maioria de seus
membros.
Parágrafo
único - O Conselho Deliberativo escolherá um Coordenador e
um Secretário para conduzir as suas reuniões, as suas
decisões serão lavradas em Ata. O membro do Conselho
Deliberativo que faltar 3 (três) reuniões consecutivas sem
justa causa, será destituído a critério deste, cabendo
recurso à Assembléia Geral.
Art. 21 - Cabe
ao Conselho Deliberativo indicar, através de maioria
absoluta, os 7 (sete) membros do Colegiado Diretor sendo 5
(cinco) titulares e 2 (dois) suplentes.
CAPÍTULO V
– DO COLEGIADO DIRETOR
Art. 22 - O
Colegiado Diretor da Associação Nacional dos Amigos da
Educação - ANAE será composto por 7 (sete) membros sendo 5
(cinco) titulares e 2 (dois) suplentes, distribuídos em 5
(cinco) secretarias, fiscalizadas pelo Conselho Fiscal da
Entidade, conforme estabelecido no Estatuto.
§ 1o
– Os suplentes do Colegiado Diretor assumirão a titularidade
dos cargos no caso de vacância dos mesmos.
§ 2o
– Cabe ao Colegiado Diretor elaborar e executar o cronograma
anual das atividades da Associação. O mandato do Colegiado
Diretor será de 2 (dois) anos.
Art. 23 - O
Colegiado Diretor da Associação Nacional dos Amigos da
Educação - ANAE será composto por 5 (cinco) Secretarias
abaixo denominadas:
1) Secretaria
de Administração;
2) Secretaria de Finanças;
3) Secretaria de Assuntos Jurídicos;
4) Secretaria de Assuntos Educacionais;
5) Secretaria de Comunicação.
Art. 24 -
Compete ao Colegiado Diretor;
a) Cumprir as
deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo
da Associação Nacional dos Amigos da
Educação;
b) Administrar
os bens materiais da Associação;
c) Apresentar a prestação de contas ao Conselho Fiscal
semestralmente, dando ciência ao Conselho Deliberativo;
d) Representar
a Associação junto às outras entidades, poderes públicos e a
sociedade civil;
e) Assinar em nome da Associação todos os documentos
referente às transações comerciais, financeiras, parcerias e
convênios;
f) Contratar e demitir funcionários e profissionais
liberais;
g) Constituir, por procuração, a representação jurídica da
Associação;
h) Deliberar sobre questões ainda não efetivadas pelo
Conselho Deliberativo respeitando a competência superior;
i) Garantir a associação de qualquer interessado sem
distinção observando apenas o Estatuto;
j) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento da
Associação.
Art. 25 - O
Colegiado Diretor reunir-se-á ordinariamente a cada 15
(quinze) dias, com um quorum mínimo de 3 (três) de seus
membros.
§ 1o
– O Colegiado Diretor poderá reunir-se extraordinariamente a
qualquer momento, convocado por um terço de seus membros.
§ 2o
– As reuniões do Colegiado Diretor serão coordenadas por um
de seus diretores eleito no início de cada reunião.
Art. 26 -
Compete a Secretaria de Administração:
a) Organizar o
quadro de sócios da Associação e elaborar conjuntamente com
o Colegiado Diretor as campanhas de associação;
b) Ter sob sua guarda os arquivos, encarregar-se do
expediente e das correspondências da Associação;
c) Secretariar as reuniões do Colegiado Diretor;
d) Administrar o patrimônio móvel e imóvel da Associação;
e) Ter sob seu comando a responsabilidade da manutenção do
patrimônio da Associação;
f) Coordenar a utilização de prédios, veículos e outros bens
da Associação;
g) Representar a Associação perante as autoridades, sem
prejuízo dos outros membros do Colegiado Diretor;
h) Ordenar as despesas autorizadas;
i) Assinar contratos de compras, venda, prestação de
serviços, e outros documentos que estabeleçam direitos e
obrigações para a Associação, em conjunto com a Secretaria
de Finanças;
j) Supervisionar e administrar o quadro de pessoal da
Associação.
Art. 27 -
Compete a Secretaria de Finanças:
a) Ter sob sua
guarda e responsabilidade sobre os documentos financeiros
e contábeis da Associação;
b) Administrar, de acordo com a política definida pelo
Colegiado Diretor, a receita corrente da Associação;
c) Assumir os pagamentos registrando-os em livros
específicos;
d) Estabelecer procedimentos para arrecadação financeira da
Associação;
e) Coordenar os repasses financeiros;
f) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e
balanços financeiros anuais;
g) Efetuar os pagamentos em cheque ou através de
transferências bancárias;
h) Fazer previsão orçamentária mensal para os principais
pagamentos de manutenção da Entidade;
i) Manter em dia a regularidade fiscal e tributária da
Associação; j) Dar publicidade ampla das
despesas e receitas detalhadas aos associados.
Parágrafo
único – Os cheques e outros documentos deverão ser assinados
por no mínimo 2 (dois) membros do colegiado.
Art. 28 –
Compete a Secretaria de Assuntos Jurídicos:
a) Acompanhar
o andamento das ações ajuizadas pela Associação;
b) Representar a Associação ativa e passivamente, junto aos
fóruns judiciários;
c) Emitir parecer em processos de contratações de
profissionais, de aquisição de materiais e serviços,
convênios e parcerias;
d) Prestar informações ao Colegiado Diretor;
e) Participar dos eventos objetivando a integração no campo
jurídico;
f) Avaliar, sempre que solicitado pelo Colegiado Diretor, o
trabalho desenvolvido pelos profissionais da área;
g) Requerer dos profissionais parecer sobre matéria de
interesse da Associação;
h) Responsabilizar-se pelo trabalho de organização da área
jurídica;
i) Promover seminário de avaliação do campo jurídico sempre
que necessário;
j) Autorizar a Assessoria Jurídica da Associação a se
habilitar nos processos judiciais e administrativos da
entidade.
Art. 29 –
Compete a Secretaria de Assuntos Educacionais:
a) acompanhar
o funcionamento da Educação na cidade e no país;
b) apresentar
sugestões visando a elaboração de projetos científicos e
culturais na área da Educação;
c) Acompanhar
as aplicações de verbas nas áreas de aperfeiçoamento
científico nas escolas públicas e privadas;
d) Promover
estudos visando o aperfeiçoamento cultural nas dependências
escolares;
e) Incentivar
e apoiar o trabalho dos docentes e discentes nas
universidades públicas e privadas;
f) Promover
palestras e seminários educacionais em todas as áreas;
g) Estabelecer
parceria e convênios com entidades educacionais congêneres;
h) Promover,
elaborar e fiscalizar a implementação de projetos
científicos e educacionais internos à associação;
i) Promover,
elaborar e fiscalizar a concessão de bolsas de caráter
filantrópico em entidades públicas e privadas;
Art. 30 –
Compete a Secretaria de Comunicação:
a) Zelar pelo
respeito à Liberdade de Imprensa, conforme determina a
Constituição Brasileira e promover intercâmbios no país e no
exterior, com relação à comunicação;
b) Promover o
setor de imprensa e a divulgação da Associação;
c) Zelar pela
qualidade da informação aos associados;
d) Manter os
veículos de comunicação informados sobre as atividades da
Associação;
e) Promover debates e seminários sobre o papel dos meios de
comunicação de massa.
Art. 31 - Cada
secretaria implementará departamentos que encaminharão os
assuntos de sua competência.
Art. 32 - Os
cargos das secretarias que se tornarem vagos serão
preenchidos pelos respectivos suplentes.
CAPÍTULO VI
– DO CONSELHO FISCAL
Art. 33 - A
Associação terá um Conselho Fiscal composto de 5 (cinco)
membros sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes
eleitos juntamente com o Conselho Deliberativo na forma
prevista neste Estatuto.
Art. 34-
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar
a gestão financeira e patrimonial da Entidade;
b) Apresentar parecer sobre a prestação de contas fornecidas
pelo Colegiado Diretor e, ao detectar irregularidades,
encaminhar à Assembléia Geral;
c) Opinar sobre a contratação de profissionais responsáveis
pela contabilidade da Entidade.
Art. 35 - As
atividades dos diretores, conselheiros, e colaboradores
serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o
recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou
vantagem.
Art. 36 - A
Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio,
sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 37 - A
Associação manter-se-á através de contribuições dos
associados e de atividades analisadas e avalizadas pelo
Conselho Diretor, com aval do Conselho Deliberativo, sendo
que as rendas, recursos e eventual resultado operacional
serão aplicados integralmente na manutenção e
desenvolvimento dos objetivos institucionais.
CAPÍTULO
VII - DO PATRIMÔNIO
Art. 38- O
patrimônio da Associação será constituído de bens móveis,
imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida
pública.
Art. 39- No
caso de dissolução da Associação Nacional dos Amigos da
Educação, os bens remanescentes serão destinados à outra
instituição congênere, com personalidade jurídica
compatível, devidamente registrada nos órgãos competentes.
CAPÍTULO
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40- A
Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim com
1/5 dos associados presentes em primeira chamada, ou uma
hora depois com qualquer número e por decisão de 2/3 (dois
terços) dos presentes.
Art. 41- O
presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo,
por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia
Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados. Na convocação seguinte, dentro de
no máximo uma hora após a primeira convocação, com qualquer
número de associados presentes, e entrará em vigor na data
de seu registro em cartório.
Art. 42- Os
casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e
referendados pela Assembléia Geral.
O presente
Estatuto foi aprovado pela Assembléia de Fundação da
Associação Nacional dos Amigos - ANAE realizada no dia 26 de
abril de 2008.
São José dos
Campos, em 26 de abril de 2008.
Seguem nomes,
assinaturas e qualificações (nacionalidade, estado civil, e
profissão de cada um dos membros fundadores e dos membros da
diretoria, provisória ou definitiva; Art.120 Parágrafo VI
da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973;
Diretor
representante Francisco Gorgônio da Nóbrega Advogado
representante Acassio de Oliveira Costa OAB 303.307-SP
Associação
Nacional dos Amigos da Educação – ANAE - CNPJ:
10.477.755/0001-35 - Rua das
Goiabeiras, 120 – Jardim Uirá – CEP -
12.245-200 - São José dos Campos – SP Tel.
12 – 39113839
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